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- Instrução normativa altera regras de tributação previdenciária
A Instrução Normativa RFB nº 1867, publicada em 28 de janeiro de 2019, alterou normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações efetuadas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, destacam-se:
- Não incidência de contribuições sobre auxílio-alimentação, prêmios, ajuda de custo, diárias para viagens, entre outros;
- Adaptações e esclarecimentos sobre obrigações acessórias (GFIP, eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb);
- Multas a serem aplicadas pelo descumprimento de obrigações do eSocial e da EFD-Reinf;
- Trabalhadores contratados sob o regime intermitente devem contribuir como segurado empregado;
- Microempreendedor Individual (MEI), médico participante do Programa Mais Médicos, condutores de veículos de transporte privado individual de passageiros que disponibilizam o serviço por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação, entre outros, devem contribuir na qualidade de contribuinte individual;
- Esclarecimento quanto à forma de opção para o produtor rural pessoa física ou jurídica recolher contribuições sobre a folha de pagamento;
- Aspectos específicos para a construção civil;
Evite multas administrativas e implicações fiscais com a entrega em atraso ou envio da obrigação com informações inconsistentes.
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Temos profissionais especializados para auxiliá-lo em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.