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- Consolidação PERT – Demais Débitos da RFB
Por meio do Portal do e-CAC, a Receita Federal do Brasil informou o prazo para a consolidação dos débitos em aberto referente a modalidade “RFB-Demais Débitos” do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496/2017.
O alerta emitido informa que o contribuinte tem o prazo entre 10 e 28 de dezembro de 2018 para prestar as informações necessárias, tais como: débitos a serem incluídos, forma de pagamento e o número de parcelas, para a efetiva consolidação no PERT.
Será publicada pela Receita Federal a norma que trará as regras necessárias para a prestação das respectivas informações pelos contribuintes, conforme foi realizado em relação à modalidade dos débitos previdenciários para a consolidação no PERT, cujo período foi entre 06 a 31 de agosto de 2018, por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.822/2018.
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