A sua empresa está contabilizando os benefícios oferecidos aos colaboradores em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo CPC 33 (R1)?
Dependendo dos benefícios oferecidos aos empregados, pode haver a necessidade de reconhecimento de um passivo de longo prazo referente a benefícios pós-emprego, muitas vezes ignorado pelas organizações.
A correta identificação dos benefícios enquadrados pela norma é indispensável para que se possa antecipar eventuais impactos financeiros no resultado das empresas.
Benefícios
Pós-Emprego
Pontos de atenção
Considerando a recepção da referida norma nos padrões contábeis de órgãos reguladores, a contabilização de benefícios pós-emprego deve ser observada na mensuração desses itens no balanço patrimonial e resultado, conforme Resolução CVM 110/22.
Tipos de benefícios
Avaliamos os seguintes itens com base nos requisitos estabelecidos:
- Planos de aposentadoria
- Assistência médica (Lei 9.656/98)
- Seguro de vida
- Prêmio por tempo de serviço
Como podemos auxiliar?
Serviços Financeiros
Contamos com soluções ágeis voltadas ao futuro dos mercados financeiros e de capitais, seguradoras, gestoras de recursos e patrimônio, entre outros.